Uma confusão que custa caro: muita gente compra imóvel com contrato, acha que está protegido e anos depois descobre que o imóvel ainda está no nome do vendedor. Entenda a diferença.
Por Deschamps & Poffo Arquitetura · Atualizado fev. 2026 · 9 min de leitura
O contrato de compra e venda (CCV) é um documento que estabelece as condições da negociação: preço, prazo, condições de pagamento, responsabilidades de cada parte. Pode ser feito por instrumento particular (sem cartório) ou por instrumento público (lavrado em cartório).
O que o contrato garante: o direito à compra — ou seja, se o vendedor não cumprir o combinado, você pode exigir o cumprimento judicial ou rescisão com indenização.
O que o contrato NÃO garante: a transferência da propriedade. Com apenas o contrato, o imóvel ainda está no nome do vendedor. Se ele falecer, vender para outra pessoa ou tiver dívidas, você corre risco.
A escritura pública de compra e venda é um ato lavrado por tabelião (notário) no Cartório de Notas. É o documento que formaliza a transferência de propriedade de forma solene.
Importante: a escritura, por si só, já não é suficiente. Ela precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Só o registro transfere a propriedade de fato.
A regra do Código Civil brasileiro é clara: "a propriedade de imóveis se transfere pelo registro do título". Sem o registro, a propriedade não é transferida, mesmo com escritura assinada.
Contrato de compra e venda (instrumento particular): adequado para negociações com pagamento parcelado onde a escritura só será lavrada após a quitação. Deve ser registrado em cartório de títulos e documentos para ter data certa e validade contra terceiros.
Escritura pública + registro: obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (CC, art. 108). Para imóveis menores, tecnicamente seria dispensável, mas o registro ainda é necessário para transferir a propriedade.
Imóveis financiados: quando há financiamento bancário, o banco exige matrícula atualizada e registra a alienação fiduciária — não há como fazer sem escritura e registro.
| Documento | O que garante | O que NÃO garante | Onde assinar |
|---|---|---|---|
| Contrato particular | Direito à compra | Transferência de propriedade | Qualquer lugar |
| Contrato em cartório de T&D | Data certa + validade contra terceiros | Transferência de propriedade | Cartório T&D |
| Escritura pública | Formalização solene da venda | Transferência (sem registro) | Cartório de Notas |
| Escritura + Registro | Transferência real de propriedade | Nada (é o ato completo) | Cartório de RI |
Não. O pagamento do ITBI é exigido pelo tabelião antes de lavrar a escritura. Sem comprovante de pagamento, o cartório não lavra.

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