Obra & Execuçãoinformativa

Contrato de Empreitada: O Que Deve Conter

Contrato claro evita 90% dos conflitos com construtoras e empreiteiros — não inicie obra sem um.

Por Deschamps & Poffo Arquitetura · Atualizado fev. 2026 · 9 min de leitura

Cláusulas essenciais

  • Objeto do contrato: Descrição detalhada da obra (referência ao projeto e memorial descritivo)
  • Prazo de execução: Data de início + duração em dias corridos ou úteis + marcos intermediários
  • Preço total: Valor global ou por etapa, forma de pagamento e indexação (INCC, CUB ou fixo)
  • Medição e pagamento: Critérios de aferição do avanço físico e prazo de pagamento após medição
  • Materiais: Quem fornece o quê (proprietário ou empreiteiro)
  • Responsabilidade técnica: Identificação do responsável (ART/RRT)

Garantias e penalidades

  • Prazo de garantia dos serviços (mínimo: 5 anos para vícios estruturais pelo CC 618)
  • Multa por atraso (geralmente 0,5-1% por semana sobre o valor total)
  • Multa por rescisão unilateral
  • Retenção de pagamento final (5-10%) por prazo de 30-90 dias para verificação de vícios

Cronograma físico-financeiro

O contrato deve ter um cronograma físico-financeiro que relacione os pagamentos ao avanço real da obra:

  • Pagamento atrelado a etapa concluída (não a data)
  • Medição por perito independente (ou arquiteto fiscalizador)
  • Planilha de serviços com quantitativos e preços unitários
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