Legislação & Regularização
Atualizado: Maio 2026 · Deschamps & Poffo Arquitetura
Resposta direta
Prescrição é o prazo em que o poder público perde o direito de cobrar uma multa ou aplicar uma sanção. No direito administrativo brasileiro, a prescrição de multas e autos de infração é regulada pela Lei 9.873/99, que estabelece prazo geral de 5 anos para o início de processos administrativos punitivos.
Atenção: a prescrição da multa não extingue a irregularidade da construção. O imóvel continua sem Habite-se e sujeito a embargo em fiscalizações futuras.
Mesmo que a multa prescrevesse, os seguintes problemas permanecem enquanto a obra não for regularizada:
Os prazos e procedimentos de prescrição variam entre municípios. Alguns códigos de obras municipais estabelecem prazos próprios que podem diferir da lei federal. É fundamental consultar um advogado especializado em direito urbanístico e/ou um arquiteto para avaliar o caso específico do seu imóvel.
Esperar a prescrição da multa é uma estratégia arriscada que deixa o imóvel em situação irregular indefinidamente. A regularização — quando possível — resolve o problema na raiz: apresenta o projeto à prefeitura, obtém o Habite-se e averba a construção no cartório.
Um arquiteto avalia se a construção atende às normas atuais e conduz o processo de regularização junto à prefeitura.
Nossa equipe pode orientar sobre o processo de aprovação junto à prefeitura, regularização de obras e projetos arquitetônicos completos.