Antes de posicionar a casa no terreno, você precisa entender quais áreas não podem ser ocupadas.
Por Deschamps & Poffo Arquitetura · Atualizado fev. 2026 · 8 min de leitura
Recuo frontal: Distância mínima entre a edificação e o limite frontal do terreno (calçada/rua). Geralmente de 3 a 5 metros, varia por município e zoneamento.
Recuo lateral: Distância mínima entre a edificação e as divisas laterais do lote. Frequentemente de 1,5m a 2,0m. Permite ventilação, iluminação e acesso à manutenção.
Recuo de fundos: Distância mínima entre a edificação e a divisa do fundo. Geralmente 3m a 5m em áreas residenciais.
Geralmente permitido nos recuos:
Geralmente proibido nos recuos:
Os recuos são definidos pelo Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município. Para consultar:
Atenção: condomínios horizontais fechados têm regulamento próprio que pode exigir recuos maiores que a legislação municipal.
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