A calçada é pública, mas a responsabilidade de construir e manter é do dono do imóvel. Entenda o que a lei exige e como evitar multas.
Por Deschamps & Poffo Arquitetura · Atualizado fev. 2026 · 9 min de leitura
A calçada (ou passeio público) é parte da via pública — portanto, de propriedade do município. Mas a construção, manutenção e conservação são de responsabilidade do proprietário do imóvel lindeiro, ou seja, quem tem o terreno na frente da calçada.
Isso está previsto na maioria dos Códigos de Obras e Posturas municipais brasileiros. Não fazer ou manter a calçada em bom estado é infração que pode gerar multa.
Em caso de acidente de pedestre causado por irregularidade na calçada (buraco, desnível, piso escorregadio), o proprietário pode ser responsabilizado civil e financeiramente.
Pode:
Não pode:
A principal norma que regula calçadas é a ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos). Ela define:
Além da NBR 9050, cada município tem sua própria regulamentação. Consulte a Secretaria de Obras antes de construir sua calçada.
Depende do município. Muitas cidades exigem ou incentivam uso de concreto, paralelê, ou outros materiais padronizados. Consulte a prefeitura antes de executar.

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