Por Deschamps & Poffo Arquitetura · Atualizado em 20 fev. 2026 · Leitura: 5 min
Averbação é o registro da construção na matrícula do terreno no cartório de imóveis. Antes da averbação, o terreno consta como "vazio" na matrícula — mesmo que tenha casa construída. Após averbar, a construção passa a existir formalmente.
Requisitos: Habite-se + CND do INSS + RRT/ART + planta aprovada.
Formalmente, não. Sem averbação, a construção não existe legalmente. Financiamentos, seguros e transferências formais exigem averbação. Venda sem averbação desvaloriza 20-40%.
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