Terreno em loteamento novo pode ser uma excelente oportunidade ou uma armadilha — saiba a diferença.
Por Deschamps & Poffo Arquitetura · Atualizado fev. 2026 · 9 min de leitura
1. Registro do loteamento: O loteamento deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Peça a certidão de registro — sem ela, o loteamento pode ser irregular.
2. Aprovação municipal: Deve ter alvará/licença da prefeitura. Solicite o número do processo.
3. Memorial descritivo: Documento que especifica as infraestruturas que serão implantadas e o prazo.
4. Infraestrutura mínima obrigatória (Lei 6766/79): Água, energia, esgoto ou fossa, ruas abertas e demarcadas.
Loteamento irregular/clandestino: Loteamento implantado sem aprovação. Impossível registrar a escritura. Imóvel em situação irregular.
Empresa loteadora que faliu: Infraestrutura prometida nunca entregue. Processo judicial demorado.
Terreno com restrições não informadas: APP (Área de Preservação Permanente), área de risco, servidão de passagem.
Metragem menor que contratada: Lotes que só são demarcados depois da compra — verifique medições.
Checklist mínimo:
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