Construir em APP é crime ambiental — mas muitos proprietários não sabem que seu terreno tem essa restrição.
Por Deschamps & Poffo Arquitetura · Atualizado fev. 2026 · 8 min de leitura
APP (Área de Preservação Permanente) é uma zona protegida pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Existe obrigatoriamente:
Proibido: Qualquer edificação permanente, aterramento, impermeabilização, supressão de vegetação nativa.
Permitido (com restrições): Acesso para atividade de lazer não impactante, trilhas de acesso a trechos d'água, obras de utilidade pública (com autorização do órgão ambiental).

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