Legislação & Regularização

Como averbar um imóvel já construído?

Atualizado: Maio 2026 · Deschamps & Poffo Arquitetura

Resposta direta

Averbar uma construção existente significa registrar a edificação na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis. Para isso, é necessário: (1) ter o Habite-se emitido pela prefeitura, (2) apresentar o projeto aprovado, (3) ter a certidão negativa de débitos da Receita Federal (CND), e (4) levar a documentação ao cartório. Sem Habite-se, a averbação não é possível pelo caminho regular.

O que é averbar e por que é importante

Averbar uma construção é o ato de registrar a existência da edificação na matrícula do imóvel, tornando-a pública e oficial para todos os fins legais. Sem averbação:

  • A construção não existe juridicamente — só o terreno está registrado
  • Imóvel não pode ser financiado por bancos
  • Valor venal para IPTU não reflete o imóvel real
  • Em inventário, a construção pode gerar disputas
  • Venda é mais difícil e a preço reduzido

Documentos necessários para averbar

  • Habite-se (Auto de Conclusão de Obra) emitido pela prefeitura
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS — comprova que os encargos previdenciários da obra foram pagos
  • Projeto aprovado pela prefeitura
  • ART ou RRT do responsável técnico
  • Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel
  • Documentos do proprietário (CPF, RG, certidão de estado civil)

A CND do INSS é frequentemente esquecida. Ela comprova que foram recolhidos os encargos previdenciários dos trabalhadores da obra. Sem ela, o cartório não averba.

E se a obra não tem Habite-se?

Sem Habite-se, a averbação pelo caminho regular é impossível. As alternativas são:

  • Regularizar a obra: contratar arquiteto, apresentar projeto à prefeitura e obter o Habite-se retroativamente — quando a obra atende às normas atuais
  • REURB (Regularização Fundiária Urbana): previsto na Lei 13.465/2017, permite regularização de assentamentos informais em situações específicas
  • Usucapião: em alguns casos de posse prolongada, pode ser o caminho para regularizar situações históricas

Custo da averbação no cartório

Os emolumentos cartoriais variam por estado (são tabelados pelo Tribunal de Justiça estadual) e pelo valor venal da edificação. Em geral, ficam entre 0,5% e 1,5% do valor venal da construção. Há também o custo da CND do INSS (gratuita, mas demanda tempo de processo) e eventualmente de certidões adicionais.

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Perguntas frequentes