Como a legislação urbanística define o que, quanto e como você pode construir em determinado terreno.
O Plano Diretor é a lei municipal que organiza o crescimento da cidade. Define o zoneamento — divisão do território em zonas com regras específicas — e estabelece os parâmetros urbanísticos para cada área.
Antes de projetar, é obrigatório consultar o Plano Diretor para saber as regras do terreno. Projetos que não respeitam esses parâmetros são reprovados na prefeitura.
Porcentagem máxima do terreno que pode ser ocupada pela projeção da edificação.
Exemplo: Terreno de 500m² com T.O. = 50% → Projeção máxima de 250m²
Multiplicador que define a área total construível em relação à área do terreno.
Exemplo: Terreno de 500m² com C.A. = 2 → Área total máxima de 1.000m² (somando todos os pavimentos)
Porcentagem mínima do terreno que deve permanecer permeável (sem construção ou pavimentação impermeável).
Exemplo: Terreno de 500m² com T.P. = 20% → Mínimo de 100m² permeáveis (jardim, gramado)
Distâncias mínimas entre a edificação e os limites do terreno (frontal, lateral, fundos).
Exemplo: Recuo frontal de 4m, laterais de 1,5m, fundos de 2m
Altura máxima permitida para a edificação, geralmente em metros ou número de pavimentos.
Exemplo: Gabarito de 9m ou 2 pavimentos (o que for mais restritivo)
O zoneamento pode mudar de um lote para outro.
Disponível no site da prefeitura ou pessoalmente na Secretaria de Urbanismo.
Ex: ZR-1 (Zona Residencial 1), ZM (Zona Mista), ZC (Zona Comercial).
No Plano Diretor ou Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Dica: A consulta de viabilidade na prefeitura (onde disponível) fornece um documento oficial com os parâmetros aplicáveis ao terreno específico.
Consultamos a legislação e explicamos em linguagem clara o que você pode construir no seu terreno.