Legislação & Regularização
Atualizado: Maio 2026 · Deschamps & Poffo Arquitetura
Resposta direta
A Lei 12.378/2010 regulamenta o exercício da arquitetura no Brasil e determina que projetos arquitetônicos de edificações são atividade privativa de arquiteto e urbanista, com Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU.
O Código de Obras municipal de cada cidade define o que precisa de projeto aprovado para obter alvará. Em geral:
Construir sem projeto não é apenas ilegal — é financeiramente arriscado. Os prejuízos costumam ser muito maiores do que o custo do projeto que se quis economizar.
Um projeto arquitetônico bem elaborado custa em média de 5% a 15% do valor da obra. Em troca, ele protege todo o investimento: garante que a obra vai ser aprovada, que os materiais serão especificados corretamente, que não haverá conflitos entre projetos e que o imóvel poderá ser vendido ou financiado no futuro.
Economizar no projeto para gastar 3 vezes mais em correções durante a obra é o erro mais comum que arquitetos encontram em reformas de construções feitas "no olho".
Nossa equipe pode orientar sobre o processo de aprovação junto à prefeitura, regularização de obras e projetos arquitetônicos completos.